Olá, Profissionais!
Dúvida na cabeça de muita gente é difícil dizer o que é mais vantajoso para o colaborador: trabalhar horinhas a mais para ganhar hora-extra ou acumular tempo no banco de horas para compensar depois?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT trabalhador devidamente contratado com carteira de trabalho assinada tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.
Porém há empresas que não pagam em dinheiro as horas de trabalho excedentes e, sim, forma o chamado banco de horas, onde o funcionário recebe a compensação em dias de folga.
O banco de horas surgiu no Brasil por meio da Lei 9.601/98, devido a um momento de crise econômica em que o governo tentava criar alternativas para minimizar os efeitos das demissões e do desemprego.
Porém os colaboradores devem ficar de olho, pois esta prática só pode ser validada dentro da empresa se estiver legitimada em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme prevê a própria lei.
Atualmente um grande número de empresas resolveu adotar o banco de horas como forma de compensar seus colaboradores. Contudo vale a pena ficar de olho nos requisitos para que o banco de horas possa ser efetivado pela organização:
Portanto, profissional, esteja atento aos seus direitos e não deixe de receber sua compensação, seja em dinheiro ou em dias de descanso. Priorize seu bem-estar e sua saúde mental e física.
Por Marcela Conceição
[...] [...]